O período da menstruação é um momento de vulnerabilidade para as mulheres, ainda mais para quem não tem acesso aos absorventes. Para atender esse público, o programa Farmácia Popular começou a distribuição dos absorventes gratuitos em mais de 31 mil unidades credenciadas no Brasil. Essa iniciativa que agora vai atender 24 milhões de mulheres no país, só é realidade graças a um projeto que começou no Paraná.
A deputada estadual Cristina Silvestri apresentou o projeto de lei em 2019 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A parlamentar trouxe o debate para Casa Legislativa, tornando o Paraná um dos primeiros estados do Brasil a falar sobre a dignidade menstrual. Logo em seguida, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual se tornou lei federal (14.214/2021), promulgada em definitivo em 2022.
Como muitos de vocês sabem, sou autora da lei 20.717/2021, que promove o combate à pobreza menstrual no Paraná. A legislação foi, sem dúvidas, foi um marco em nosso estado. Trouxemos essa pauta à tona em 2019, quando o tema sequer estava sendo debatido em outras Casas Legislativas do país. É muito importante ver que as políticas públicas para a igualdade menstrual continuam avançando, de forma efetiva e contínua!
Especialmente em Guarapuava, as mulheres já podem retirar os absorventes em todas as unidades da Secretaria de Saúde e na Secretaria da Assistência social, conforme a Prefeitura de Guarapuava. Enquanto no Estado, 2.812 farmácias estão credenciadas para distribuição em 374 municípios. Dessa forma, 978 mil mulheres vão ter acesso aos absorventes.
REQUISITOS
De acordo com o Ministério da Saúde, podem receber os absorventes aquelas que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculadas em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. Além disso, a população recolhida em unidades do sistema prisional também vai receber.
Como requisito, programa estabelece que as beneficiárias sejam brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos. Além disso, é necessário estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e contar com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
As estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico. Só que neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
COMO RECEBER
É preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do CPF e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso. Para ter acesso, deve-se acessar o documento via aplicativo ou site do ‘Meu SUS Digital‘ com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.
Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Além disso, as pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para aquelas que estão em unidades do sistema penal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai coordenar a distribuição diretamente nas instituições prisionais.
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