* Da Redação
A ação judicial movida pelo Incra contra a Araupel tramita desde 2004. Para a Justiça, na falta de título legítimo, somente por meio de usucapião poderia permitir que a Araupel adquirisse o bem legitimamente.
De acordo com o Incra, a decisão judicial também desobriga o órgão a efetuar o pagamento de qualquer indenização já que a área foi considerada da União. Além disso, a Rio das Cobras Florestal Ltda, que pertence a Araupel, foi condenada a pagar os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 50 mil e R$ 30 mil, por se tratar de dois processos. O Incra já havia adiantado honorários aos peritos judiciais nomeados para a avaliação, da área, do imóvel e das benfeitorias realizadas. Neste caso, os valores também terão que ser restituídos.
Mesmo entendendo que a área pertence à União, o Incra havia depositado para a Araupel, há oito anos, R$ 75 milhões a título de benfeitorias realizadas na área. O órgão entendeu que a empresa havia comprado a área de boa-fé e, por isso, decidiu indenizá-la. Agora a Justiça cobra a devolução dos valores corrigidos pelo IPCA-E (Í ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). “Uma vez que restou demonstrado que o imóvel denominado Rio das Cobras é de propriedade da União e que não há direito algum à indenização, tenho por bem confirmar a decisão que deixou de homologar tal acordo (fls. 384/385 e 416/421), de forma que não pode gerar qualquer efeito entre as partes”, escreveu a magistrada na sentença.
Desde o início das discussões judiciais, dois assentamentos de sem-terra ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) foram instalados no local – Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu, e 10 de Maio, em Rio Bonito do Iguaçu. No ano passado, filhos de sem-terra criaram o acampamento Herdeiros da Luta de 1º de Maio, dentro da área da Fazenda Rio das Cobras.
PINHAL RALO
Um processo semelhante pede a nulidade dos títulos de propriedade da Fazenda Pinhal Ralo, que também pertence a Araupel. Neste caso, a juíza declinou da competência e determinou que subseção judiciária de Pato Branco é quem deverá julgar o processo do imóvel, cuja matrícula está no Cartório de Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul. O processo, portanto, será redistribuído. A Araupel diz possuir documentos de toda a cadeia dominial da fazenda desde os tempos do Império até a aquisição feita pela empresa.