Da Redação, com assessoria
A Associação do Comercial e Empresarial de Guarapuava (Acig) juntamente com outras entidades representativas da indústria e do comércio como a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), está orientando seus associados a desenvolverem suas atividades normalmente durante o próximo dia 19. A crise está atingindo todo o país e em Guarapuava não é diferente. As vendas de Natal certamente ajudarão a amenizar aos altos custos da atividade do comércio que foram sendo absorvidos durante o ano pelo setor”, salienta o presidente da Acig, Eloi Mamcasz.
Mamcasz enfatiza também que o departamento jurídico da instituição estará à disposição dos associados que precisem de assistência com relação à data. O presidente da Acig lembra que em 52 anos existência da Lei que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual o comércio e indústria paranaenses jamais paralisaram suas atividades neste dia.
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) divulgou uma pesquisa apontando que o PIB paranaense cresceu apenas 0,3% nos últimos meses.
De acordo com a Acig muitos empresários têm procurado a Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava demonstrando preocupação com a abertura de seus estabelecimentos no dia 19 de dezembro, data da Emancipação Política do Estado do Paraná. Atualmente, há uma discussão a nível estadual sobre a constitucionalidade da Lei estadual 4.658/1962, que institui a data como feriado.
Sobre a inconstitucionalidade do feriado
Na época em que foi criada, a lei que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual divergia do que era estabelecido pelo artigo 11 da lei 604/49, que permitia apenas à federação e aos municípios legislar sobre a criação de feriados, tornando assim o decreto do Estado do Paraná inconstitucional desde sua criação.
A Lei 9.093/95 revogou o artigo 11 da Lei 604/49, dando aos estados o direito de legislar sobre a criação de uma Data Magna Estadual. Entretanto, não existe um decreto de lei no estado do Paraná que reconheça o dia 19 de Dezembro como Data Magna Estadual.