O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) – Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) alterou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.
A medida determinada pelo ofício nº 121/2020 de 3 de junho considera que esses Estados estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com regramentos e controles sanitários consonantes. O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários.
MESMO RIGOR
O diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, explica que essa mudança não prejudica o trabalho do Estado do Paraná. “Os procedimentos de controle do trânsito animal pela Adapar seguem com o mesmo rigor”.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Desse modo, com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e Regiões em fase de transição no reconhecimento do pleito de zona livre de febre aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina.
O gerente de Trânsito Agropecuário da Adapar Muriel Moreschi afirmou que para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades. “Exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque, casos em que a carga deve ser lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem”.
Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (PFTAs) considerados como de ingresso, conforme descreve o artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019.
Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados no inciso I, artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019 para ingresso e saída do estado. “As cargas deverão ser lacradas no ingresso e deslacradas na saída do estado”.
OUTRAS CARGAS
Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso.
Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação. Assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis, poderão sair do estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.
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