22/08/2023
Guarapuava

Afinal, quando é que os planos de telefonia podem cobrar multa de fidelização?

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Quando o consumidor contrata um serviço de telefonia este é informado que o plano que adquiriu possui fidelidade. Mais afinal de contas, o que significa isso?

A fidelização é o prazo em que o consumidor deve se manter vinculado aos serviços contratados, sendo que cancelamento precoce do contrato faz-se incidir uma multa por quebra de fidelização.

Para que a cláusula de fidelidade seja legal, a operadora de telefonia deve conceder ao consumidor, no momento da contratação, algum benefício, qual seja, um desconto no valor da mensalidade do plano ou desconto na aquisição de aparelhos.

Entretanto, temos que ficar atentos, posto que o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses (geralmente algumas operadoras fazem incidir a fidelização por 24 meses, o que não é legal), bem como o valor cobrado a título de multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o término do contrato.

Uma situação que tem nos chamado atenção nas constantes reclamações que envolvem as operadoras de telefonia é a renovação da fidelidade quando há alguma alteração no plano inicialmente contratado, o que pode se dar através da migração para um novo plano.

Veja, se por ocasião da migração não houver a concessão de nenhum novo benefício ao cfonsumidor, não há que se falar em renovação do prazo de fidelidade.

Vale destacar ainda, que caso o consumidor tenha requerido o cancelamento do plano em decorrência de má qualidade na prestação de serviço por parte da fornecedora, mesmo que esteja na vigência do prazo de fidelização, a multa rescisória não é devida.

Fique atento consumidor, e faça valer os seus direitos!

Cristina Esteche

Jornalista

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