Da Redação
Guarapuava – Depois de um dia agitado nos bastidores da Câmara de Guarapuava, os vereadores aprovaram na noite dessa segunda (26) por 11 votos favoráveis e oito contrários, uma emenda modificativa ao Plano Plurianual (PPA) que amplia os poderes de fiscalização do Legislativo sobre a Prefeitura. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)
Na primeira votação, na última terça feira (20), a emenda havia sido aprovada por unanimidade. A ação junto aos vereadores da base governista, porém, fez com que oito vereadores mudassem de opinião e votassem contrários à proposta. Mas, como ela necessitava apenas de maioria absoluta, foi aprovada com os 11 votos favoráveis.
Durante a sessão, o embate mais duro ocorreu entre o líder do governo, Elcio Melhem, e a autora da emenda, vereadora Maria José. Elcio usou o passado político da vereadora para argumentar que ela, nas últimas três votações do PPA, duas nos mandatos de Fernando Carli e uma de Cesar Filho, nunca se preocupou em apresentar a emenda. Durante seu pronunciamento, em que se dirigiu diretamente à vereadora, Melhem se incomodou com o sorriso de Maria José. “Esse seu sorrisinho eu conheço há mais de 10 anos. Por isso, não adianta sorrir assim”, alfinetou o vereador.
Já Maria José defendeu sua proposta argumentando que em nenhuma das últimas vezes que votou o PPA, ele veio da forma como o atual. “Em nenhuma das votações anteriores, o prefeito tinha tanta autonomia para remanejar o orçamento da forma que quiser. Desta vez, nós temos que cumprir com o nosso papel”, afirmou Maria José.
O QUE MUDA?
Com a aprovação da emenda modificativa ao Plano Plurianual (PPA), que vale de 2018 a 2021, todos os remanejamentos orçamentários (tirar recursos de uma rubrica e passar para outra), terão que passar, obrigatoriamente, pela aprovação dos vereadores. Na proposta da Prefeitura, os remanejamentos poderiam ser feitos apenas com um próprio.
PROPOSTA
Os artigos que geraram a polêmica em torno do projeto 009/2017 (PPA), do Poder Público Municipal, foram o 4º, 5º e 6º, que foram protocolados oficialmente com a seguinte redação:
"Art 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I – alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II – adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III – incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida."
EMENDA MODIFICATIVA
A emenda modificativa que foi aprovada pela Câmara, mantém a mesma redação nos projetos, mas acrescenta ao final de cada texto a exigência de que, '(vírgula) mediante autorização do Poder Legislativo'.