O Paraná pode passar a contar com uma lei que prevê campanha de combate à importunação sexual nos ônibus. Com o projeto sancionado, as empresas deverão fixar adesivos com informações sobre o crime e os números dos órgãos para denúncia. Além de oferecer capacitação para motoristas.
Nessa terça (7), o projeto teve aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e, agora, segue para aprovação da redação final. Em seguida, deve ocorrer a sanção do poder executivo. A iniciativa dos deputados ocorre na semana da mulher.
Além disso, a discussão do projeto de lei se dá em uma semana que ocorreu um caso de importunação sexual no transporte público de Guarapuava. Na última segunda (6), um homem de 40 anos acabou preso em flagrante depois de passar a mão nas partes íntimas de uma mulher dentro do ônibus.
A vítima paralisou perante a situação, mas outra passageira foi até o motorista denunciar o assédio. O motorista desviou a rota e buscou a Polícia Militar. Por fim, o suspeito deve responder por importunação sexual.
Essa situação demonstra a importância de que todos tomem atitudes em defesa da vítima. Por isso, o PL proposto pela Alep busca que essas ações aconteçam em todas os casos de importunação no transporte público. Desde a consciência de que se trata de um crime, até a atitude do motorista e de outros passageiros para que o autor seja punido.
A LEI
O projeto de lei 464/2021 institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros. A proposta é dos deputados Do Carmo (União Brasil), Cristina Silvestri (PSDB) e do ex-deputado Boca Aberta Junior.
A proposição visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência. Assim, protegendo a vida e a integridade das passageiras no interior, no embarque e desembarque dos veículos. Outro objetivo é coibir a violência contra a mulher com campanhas que estimulem as denúncias.
Para a efetividade da campanha, o texto determina que as empresas que atuam no setor deverão fixar adesivos dentro das dependências e no interior dos veículos. Eles deverão ter informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia.
Além disso, as empresas também deverão informar a todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser relatados aos motoristas. Em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil, esses funcionários poderão participar de cursos de capacitação e treinamento sobre o tema.
Quando houver casos de importunação, as autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia para colaborar com as investigações. A proposta diz ainda que a vítima não precisa registrar Notícia Criminal, sendo informada dos direitos da forma mais discreta possível.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL JÁ É CRIME!
A lei 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, é conhecida como lei da importunação sexual. De acordo com o texto, trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Nesse caso, não é preciso existir uma relação prévia entre vítima e agressor, diferentemente do crime de assédio sexual.
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