A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei, que obriga a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo. A, medida aprovada na sessão dessa terça (23), tem validade enquanto perdurar a pandemia da covid-19.
De acordo com a Alep, o novo texto do projeto é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN). Também de Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
Conforme Traiano, o objetivo de proteger as pessoas em relação à covid- 19. “É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”.
De acordo com o texto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo. Ou seja: os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística. Além de recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.
DISPENSA
Porém, segundo a nova redação da matéria, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados. Entretanto, o público frequentador precisa ser inferior a 50 pessoas simultaneamente.
Conforme o texto cabe ao Poder Executivo determinar outros casos em que dispensa estabelecimentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas.
O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
INFRAVERMELHO E IMAGEM
O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.
A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios.
A proposta retorna para votação em terceiro turno e em redação final na sessão desta quarta (24), para na sequência ser enviada à sanção ou veto do Poder Executivo.
CASOS NO PARANÁ
Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 15.673 casos confirmados, com 487 mortes.
De acordo com o deputado Romanelli, no mundo inteiro foi adotado o uso de máscaras e termômetros. “Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”.
Para outro parlamentar que assina o texto, deputado Tercílio Turini, o momento exige todos os mecanismos possíveis para conter o crescimento do contágio.
Estamos em guerra contra o vírus. E em uma guerra devemos usar todas as armas possíveis. É como a questão do uso das máscaras: estamos salvando vidas.
Conforme Romanelli, a Câmara dos Deputados também avalia proposta similar à aprovada na Assembleia, para ter validade em todo o país. Nesse caso, no entanto, a aferição é exigida apenas em órgãos públicos.
“Mais uma vez o Paraná se antecipa à União e cria uma lei que serve de parâmetro nacional. Assim como o uso de máscaras de proteção, a aferição da temperatura vai ajudar a evitar a proliferação da covid-19”.
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