Dois projetos de lei de autoria do Governo foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná e alteram a atual legislação sobre veículos. De acordo a Alep, o projeto 456/2020 trata do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020. Já o projeto 455/2020 isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM).
Conforme a nova legislação, o IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60. O valor é equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná, com os acréscimos previstos na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos. Dessa forma, os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos.
Assim que o primeiro pagamento for feito, o Detran poderá emitir o licenciamento. O projeto vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. A votação da redação final do texto foi dispensada e agora segue para a sanção do Poder Executivo.
ARTAGÃO JUNIOR FOI O ARTICULADOR
Para o deputado Artagão Júnior (PSB), que ajudou na articulação dos projetos junto ao Governo, trata-se de um alívio para os condutores do Paraná. “Principalmente neste momento em que a economia está abalada. Então, toda medida do Estado que ajude as pessoas a se organizarem melhor com seus débitos, é bem-vinda”.
O outro projeto de lei aprovado pela Assembleia isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que estão estacionados nos pátios do Detran e da Polícia Militar. Porém, a medida vale enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da Lei.
O benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente. O texto da matéria vai passar por correções técnicas para, posteriormente, ser votado em redação final. De acordo com o deputado Artagão Júnior, nesse período de pandemia, com a limitação de acesso, e com recursos não podendo ser analisados pelo Detran, a diária cobrada para a retirada restrita de veículos não é razoável.
IPVA
Segundo o texto do projeto 456/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
PÁTIOS
O texto do projeto 455/2020 afirma que apenas a primeira diária deverá ser paga, já que diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio. A isenção, portanto, valerá apenas a partir da segunda diária. Por fim, o projeto também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran.
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