22/08/2023
Segurança

ALEP arquiva projeto que autoriza construtoras a atrasar entrega de imóveis

Após receber parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, contrário ao projeto de lei que autorizava construtoras a atrasarem a entrega de imóveis adquiridos antes do térmico das obras, a Assembléia Legislativa do Paraná arquivou a proposta.

Em julho do ano passado, o coordenador do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor, procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, e o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, Maximiliano Ribeiro Deliberador, entregaram ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Leonaldo Paranhos, parecer contrário ao projeto.

Conforme a proposta, fornecedores, construtores ou não, ficavam assegurados no direito de atrasar em até 120 dias a entrega de imóveis que tivessem sido adquiridos por consumidores antes do término da obra.

O parecer elaborado pelo MP-PR também foi entregue à presidência da Assembleia e à assessoria do deputado autor do projeto (César Silvestri Filho), bem como remetido por e-mail aos demais deputados estaduais que compõem a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça.

No parecer, os membros do Ministério Público destacaram que o teor do projeto de lei afronta dispositivos do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e defendem a suspensão da tramitação do projeto de lei, por entenderem que a proposta vai contra os interesses dos compradores de imóveis. “Caso contrário, aquela Casa de Leis estaria a autorizar prática ilícita que já vem ocorrendo em todo o país e que traz prejuízos aos consumidores, de igual forma combatida pelos órgãos de defesa do consumidor”, aponta o procurador Ciro Scheraiber.

Debate

Os representantes do Ministério Público propuseram à Assembléia uma discussão mais ampla sobre diversos problemas que ocorrem na contratação de imóveis pelos consumidores, dentre os quais cobrança de taxas indevidas, como corretagem, perda de prestações já pagas pela rescisão do contrato, oferta enganosa da metragem útil do imóvel, dentre outras, que poderão resultar num substitutivo mais amplo, que proteja os consumidores.

Cristina Esteche

Jornalista

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