A sessão plenária desta segunda (4) aprovou a prorrogação do estado de calamidade pública no Paraná. Desse modo, o decreto fica em vigor até 14 de agosto de 2022. Conforme a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mesmo com o avanço da vacinação em todo o Estado, a decisão ocorreu devido a pandemia da covid-19 e a variante ômicron, as quais requerem cuidados pontuais do Poder Público.
Esta medida se faz necessária. Atualmente a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais. Além de quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo.
De acordo com a justificativa do projeto, atualmente o Governo do Estado tem um gasto mensal que corresponde a aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são oriundos do Tesouro do Estado. Desse modo, para manter os leitos de enfrentamento ao coronavírus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública.
Ainda no caso de agravamento ou alteração no panorama epidemiológico, cabe ao Poder Público assegurar as ações e medidas de enfrentamento e prevenção da covid-19. Tais como a reabertura de leitos.
CALAMIDADE PÚBLICA
O Paraná anunciou estado de Calamidade Pública em março de 2020 em razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da covid-19. Na época o Governo do Estado justificou a necessidade da calamidade pública por conta da geração de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná. Bem como dos impactos que a contaminação que o vírus provoca.
Desde então o Estado de Calamidade Pública passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.
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