A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vota em redação final na sessão plenária de quarta (3) a proposta que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado. O projeto de lei 471/2021 é de autoria do Executivo.
Conforme o texto, a nova modalidade previdenciária será facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício. No entanto, é obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a implantação.
Assim sendo, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, algumas categorias. Só os servidores temporários, detentores de mandato eletivo. Além dos comissionados, servidores de outros entes federados. E ainda, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas. Todavia, desde que sem contribuição do patrocinador.
De acordo com a Alep, a matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
CONTRAPARTIDA
Ainda, segundo o texto, a proposição diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Conforme a Alep, esse valor atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil.
A contrapartida será no máximo paritária à do participante. No entanto, não pode exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.
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