Alguns comerciantes participantes do programa ‘Comida Boa’ precisam regularizar os cadastros até o dia 25 de setembro. Tendo em vista que, alguns indicaram a conta corrente de pessoa física. O que, conforme governo estadual, impossibilita o pagamento.
Nesse sentido, os interessados devem providenciar uma conta corrente em nome da pessoa jurídica, com o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado para se habilitar no programa. O dado deve ser preenchido pelo site.
PENALIDADE
Conforme o órgão de controle estadual, o Decreto 4570/20 que regulamentou o programa, exigia, no parágrafo 2.º do artigo 7.º, a declaração do CNPJ como uma das cláusulas para participação. De acordo com o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, o descumprimento da exigência traz o risco de crime para comerciantes. “O Governo do Estado não poderá pagar os comerciantes que não atenderem a essa exigência, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal”.
CARTÃO ‘COMIDA BOA’
O cartão do ‘Comida Boa’ foi uma ajuda de R$ 50, concedida por três meses pelo Governo do Paraná, para pessoas economicamente vulneráveis comprarem comida em comércios cadastrados. Desse modo, a ajuda emergencial é uma determinação estadual, que garantiu a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Milhares de estabelecimentos comerciais do Estado participaram do programa Comida Boa, que se encerrou em 7 de agosto, movimentando R$ 113 milhões no Estado.
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