A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (29).
A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.
A exceção será no périodo de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24h. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código Brasileiro de Trânsito.