O senador Alvaro Dias (Podemos) apresentou projeto de lei, que estabelece eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o PL, o texto promove outras mudanças que aumentam a transparência sobre o uso dos recursos da entidade.
De acordo com o senador, hoje o sistema de eleição é misto. Ou seja, com votos diretos nas subseções e nos Conselhos Seccionais. Entretanto, indireto no âmbito federal, no qual o presidente e o restante da diretoria são escolhidos pelos conselheiros federais. Eles integram as delegações de cada unidade federativa. Com a mudança, a eleição para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem será direta. Assim sendo, cada advogado, ainda que inadimplente, terá direito a um voto.
O PL 305/2021, que altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, também aumenta a transparência sobre as contas e o uso dos bens da entidade. A matéria veda, por exemplo, o uso de cartão corporativo por qualquer membro da diretoria ou cargo de conselhos.
IMPEDIMENTO
Conforme o texto, há o impedimento do uso de bens em posse ou de propriedade da OAB para fins particulares. São os veículos oficiais. Em caso de negligência, sob pena de perda de mandato e de responsabilização civil e criminal e por ato de improbidade administrativa.
O projeto aumenta ainda a fiscalização sobre a aplicação da receita da OAB e obriga a publicação de todos os atos, balanços e contas em página de internet. Pelo texto, a Caixa de Assistência dos Advogados também fica obrigada a publicar no site da instituição balanços bimestrais. Deverá constar a apresentação simplificada dos ativos, passivos, arrecadação, despesas individualizadas de pessoal e outras informações complementares.
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