22/08/2023
Segurança

André Vargas é condenado

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Da Redação, com assessoria

O ex-deputado André Vargas, seu irmão Leon Denis Vargas e o publicitário Ricardo Hoffmann foram condenados, nesta terça-feira (22), por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o ex-deputado deverá cumprir 14 anos 4 meses de prisão. Leon teve a pena fixada em 11 anos e 4 meses e Hoffmann em 12 anos e 10 meses. 

A sentença foi proferida na ação penal nº 5023121-47.2015.404.7000, a partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio deste ano, em virtude de irregularidades em contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. O trio também foi condenado ao confisco de bens ou valores equivalentes ao "produto ou proveito do crime", criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12. O valor será revertido à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde, a título de indenização dos danos.

Denúncia 

De acordo com a denúncia do MPF, o esquema criminoso envolvia contratos de publicidade entre a agência Borghi Lowe e dois órgãos públicos: a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Segundo esses contratos, a agência deveria realizar “o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição” das campanhas de publicidade do ministério e da Caixa. Esses contratos eram obtidos com a influência do ex-parlamentar. 

A Borghi Lowe selecionava produtoras que eram então subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como “bônus de volume”. De acordo com a orientação do publicitário Ricardo Hoffmann, os bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria e Assessoria e LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.

As investigações comprovaram que tanto a Limiar como a LSI eram empresas “de fachada”, que só funcionavam para receber as vantagens indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção dos contratos de publicidade.

O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a necessidade de interpor recurso.

Cristina Esteche

Jornalista

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