Aqueles que nascem no dia 29 de fevereiro sempre enfrentam o famoso dilema, que é saber como comemorar o aniversário, se a data no nascimento ocorre a cada quatro anos. Segundo o balanço dos cartórios de Guarapuava, desde 2000, 53 guarapuavanos nasceram no dia 29 de fevereiro.
De acordo com o balanço, os Cartórios de Registro Civil devem retratar fielmente as datas, ou seja, se a criança nasceu no dia 29 de fevereiro, esse deve ser o registro dela. O documento que serve de base para esse registro, é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), do hospital, assinada pelo médico no momento do nascimento.
Entretanto, o presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Cesar Augusto Machado de Mello, explica. “Nascidos em 29 de fevereiro podem celebrar no dia 28 de fevereiro ou 1º de março nos anos não bissextos”.
Mas você sabe porque temos o ‘Ano bissexto’? Na época do imperador Júlio César, os romanos criaram o ano bissexto para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para girar em torno do Sol. A translação completa ocorre em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos. Por isso, o tempo que sobra foi arredondado em seis horas, e de quatro em quatro anos somam 24 horas – um dia a mais no calendário.
REGISTROS
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, os cartórios registraram nove nascimentos em Guarapuava, número inferior aos 19 que nasceram em 2016. Já em 2012, houve seis nascimentos, e em 2008 registrou-se quatro nascidos vivos. Essas informações são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros no dia 29 de fevereiro foi em 2016, totalizando 6.640.
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), para registrar a criança.
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Basta a apresentação da certidão de casamento para fazer o registro em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para efetuar o registro.
Todo nascimento precisa ser registrado no prazo de 15 dias, ou três meses, no caso de Localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento ocorre na Localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores ou responsável legal.
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