22/08/2023
Geral Região

Após recurso, Imbituva recebe parecer pela aprovação das contas de 2009

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Da Redação

Imbituva – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o recurso do ex-prefeito de Imbituva Rubens Sander Pontarolo (gestão 2009-2012), contra os Acórdãos nº 478/14 e nº 8062/14, ambos da Primeira Câmara, que julgaram irregulares as contas de 2009 do município. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares as contas daquele ano e afastou a multa aplicada ao ex-gestor.

O motivo para a desaprovação havia sido o resultado financeiro das fontes não vinculadas, que apresentou déficit de R$ 2,5 milhões, correspondente a 20,21% da receita municipal prevista para aquele ano. A situação contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Em função da irregularidade das contas, Pontarolo havia sido multado pelo Tribunal em R$ 725,48.

No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que o resultado financeiro deficitário ocorreu por três motivos: a redução da arrecadação anual do município, motivada pela desoneração fiscal, que diminuiu os valores de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o maior investimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério; e a superação dos índices de investimento nas áreas de educação e saúde (que alcançaram, respectivamente, 27,97% e 35,51%).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, afirmou que, considerando os fatos apresentados pela defesa, a receita anual do município em 2009, projetada em R$ 12,8 milhões, caiu para R$ 9,9 milhões. Com isso, o déficit foi reduzido para 2,16% da receita, possibilitando a conversão do item em regular.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 8 de julho, com a publicação do Acórdão 159/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Cristina Esteche

Jornalista

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