Um dos pontos centrais daqui para frente é o letramento digital. Não estamos falando apenas de saber usar tecnologia, mas de compreender como plataformas funcionam, como algoritmos influenciam escolhas, como dados são coletados e como determinadas dinâmicas podem ampliar vulnerabilidades. Sem esse repertório, a proteção legal existe, mas a capacidade de prevenção continua frágil.
Segundo a pesquisadora, a eficácia do estatuto dependerá de como a ANPD definirá os mecanismos técnicos para pontos sensíveis, como a verificação de idade e a fiscalização de algoritmos. Dos 21 pontos considerados sensíveis no ECA digital, oito já haviam sido abordados por Esteche na tese de doutorado concluída recentemente pelo IDP em Brasília.
Hoje, muitas crianças sabem usar a tecnologia melhor do que os próprios adultos ao redor. O problema é que usar não é o mesmo que entender. Por isso, a proteção digital depende também de educação: educação para o uso crítico, para reconhecer riscos, para lidar com exposição, manipulação, violência e dependência.
ECA DIGITAL
A nova lei nasceu de um clamor social acelerado pela denúncia do influenciador Felca, em 2025, que expôs a exploração e sexualização de menores em redes sociais. A partir de agora, contas de menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal. Acabou o sistema de "apenas clicar em 'tenho 18 anos'". Plataformas com conteúdo impróprio deverão adotar métodos eficazes e comprováveis de verificação etária. Fica vedada a coleta de dados de menores para fins comerciais ou análise de comportamento para anúncios. Empresas ficam obrigadas a remover conteúdos de abuso ou exploração sexual detectados em seus sistemas, comunicando imediatamente as autoridades, sem depender de denúncia externa. As regras valem para qualquer site ou aplicativo onde o acesso de menores seja provável, não apenas aqueles rotulados como "infantis". Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios semestrais de transparência. Todas as empresas de serviços digitais operando no país devem manter um representante legal em solo brasileiro. E as "caixas de recompensa" em jogos eletrônicos (onde se paga por itens aleatórios) foram proibidas para menores, sendo equiparadas a jogos de azar.PAPEL DA ANPD
Com a assinatura do decreto, a ANPD ganha o status de agência reguladora, sendo a responsável por publicar o cronograma de implementação das diretrizes técnicas. Paralelamente, o novo centro na Polícia Federal servirá como um "hub" nacional para sistematizar denúncias. Assim, garantindo que crimes como a exploração sexual digital, que levaram a prisões de influenciadores no último ano, acabem combatidos com maior velocidade. Para Esteche, a lei coloca o Brasil na vanguarda da América Latina a propor punições diretas às big techs que falharem na proteção de crianças e adolescentes. Mas a segurança no ambiente digital não se resolve apenas com a aprovação da lei.Isso porque conforme Luana Esteche, durante muito tempo, a ideia de proteção estava ligada ao espaço físico: se a criança estava em casa, parecia estar em segurança. Mas o ambiente digital alterou profundamente essa lógica. "Hoje, muitos dos riscos já não estão do lado de fora; eles entram pelas telas, pelas redes e pelas interações online. É por isso que essa lei é tão importante". Leia outras notícias no Portal RSN.O próximo passo é transformar esse marco em política pública concreta. Isso passa por regulamentação técnica, mas passa também por letramento digital, orientação às famílias, formação de professores e fortalecimento das redes locais de proteção.
