* Da Redação
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nessa quarta feira (14), uma proposta que prevê isenção de penalidades para o empregador atrasar os recolhimentos ao fundo, desde que a dívida seja de pequeno valor – até R$ 20 mil.
Atualmente, os valores recolhidos em atraso são corrigidos pela taxa referencial mais juros de 6%. Além disso, existem penalidades adicionais se o devedor só pagar depois de acionado pelo governo, administrativamente ou na Justiça.
A ideia é que o devedor fique livre desses encargos, e pague apenas o valor originalmente devido.
A proposta de mudança nas regras deverá ser apresentada pelo governo ao Congresso, na forma de projeto de lei.