O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024. A aprovação definiu a estimativa da receita e fixou a programação das despesas. A legislação estabelece as projeções de receitas e delimita a programação de despesas para o próximo exercício.
A peça orçamentária antevê uma receita total de R$ 68,7 bilhões em 2024. Ou seja, um incremento de aproximadamente 8,7%, em termos reais, em relação ao orçamento fiscal de 2023. A partir de janeiro de 2024, a execução do Orçamento Geral do Estado ocorrerá por meio do Siafic, um novo sistema de administração financeira.
A lei abrange o Orçamento Fiscal, que inclui os Poderes do Estado, os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Além disso, estão incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Também inclui o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
GASTOS
Conforme as regras, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública estão autorizados a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos. Mas o limite máximo é de 7% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício.
As despesas projetadas para 2024 incluem R$ 3,9 bilhões em investimentos, R$ 37,3 bilhões em despesas com pessoal e encargos e R$ 20,2 bilhões de outras despesas correntes. Quanto aos poderes, os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público obedecerão aos limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual estabelecidos na LDO 2023: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%.
Já a Defensoria Pública do Paraná terá limite para elaboração de uma proposta orçamentária. Além disso, há a fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 100,1 milhões. Tudo isso com a possibilidade de receber aportes para políticas públicas em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) ou ainda para a internalização das atribuições legais da instituição.
RECEITAS
Entre as receitas previstas, R$ 55,8 bilhões provêm de impostos, taxas e contribuições, enquanto o restante será originado de outras receitas correntes e de capital do Estado. Receitas correntes referem-se à entrada de recursos financeiros que sustentam as operações regulares do governo. Já as receitas de capital compreendem recursos destinados a financiar investimentos e projetos de longo prazo, como operações de crédito e alienação de bens.
Os valores mínimos destinados à Saúde (12%) e Educação (30%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 5,66 bilhões em Saúde, R$ 10 bilhões em Educação Básica e R$ 2,66 bilhões no Ensino Superior.
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