22/08/2023


Geral

Aprovado o Projeto de Cesar Filho que penaliza atraso na entrega de imóveis

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 014/2012 que dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido na planta, estabelece regras para o acompanhamento do cronograma da construção e define penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. “É preciso que as empresas da construção civil trabalhem dentro de uma linha de planejamento em respeito, em primeiro lugar, ao consumidor”, defende Cesar Filho.

De acordo com o artigo 2º da proposição “o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das obras”. Por outro lado, o artigo 3º do projeto, estabelece o seguinte: “É permitido um prazo de tolerância máxima de 180 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º, o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de obra”.

Regras e Penalidades

No caso de quitação da obra sem que o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo 2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância. “Nossa proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica Cesar Filho.

Cristina Esteche

Jornalista

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