22/08/2023
Geral

Assédio sexual no ambiente de trabalho é crime

Da Redação

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de "cantadas" e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Ele acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer.

De acordo com a assessora jurídica da Secretaria da Mulher em Guarapuava, Luana Esteche Korocoski, esse tipo de assédio se configura de modo claro ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

"O assédio sexual é crime e está previsto no Código Penal, podendo ser o infrator condenado a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos".

O que fazer

A primeira dica é romper o silêncio, sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:

• Dizer claramente não ao assediador;

• Contar para os(as) colegas o que está acontecendo;

• Reunir provas, como bilhetes, mensagens em celular, presentes e outras;

• Arrolar colegas que possam ser testemunhas;

• Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos;

• Relatar o acontecido ao Sindicato;

• Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher;

• Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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