22/08/2023

Assessorias da Prefeitura contestam nota especulativa , mas não justificam rompimento político

Pinhão – As assessorias de imprensa e jurídica da Prefeitura contestaram em nota oficial a nota especulativa veiculada neste site sobre o rompimento entre o prefeito José Vitorino Prestes e o vice Paulo Basílio. Confira a íntegra da nota oficial:
“Em Materia veiculada no dia 02 de maio e repetindo-se em 04 de maio do corrente ano, na pagina da rede sul de noticias na internet, o site menciona o rompimento politico entre o Prefeito José Vitorino e seu Vice Prof. Paulo Basilio, fora citado na mesma que isso deve-se a preferencia do prefeito em lançar seu filho Króis Sampietro Prestes para a majoritária nas eleições para prefeito, vale ressaltar que a conjuje , os filhos e os parentes consaguineos até segundo grau não podem candidatar-se a cargo eletivo , caso o prefeito atual não renuncie o seu mandato Inelegibilidade relativa por motivos de parentesco ( artigo 1º, VII, “d” da Lei Complementar 64/90 e Art. 14, § 7 º da Constituição Federal).
Determinados cidadãos são inelegíveis para pleitos específicos, justamente, por condições inerentes a seu parentesco sangüíneo ou sócio-afetivo, ou, ainda, por sua condição matrimonial/marital. Assim, ainda que um prefeito renuncie, dentro dos seis meses anteriores às eleições, o cônjuge e seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, permanecem inelegíveis para o mesmo cargo.
No que tange aos descendentes, é preciso esclarecer, ab initio, que o filho de um Prefeito que exerce seu segundo mandato eletivo consecutivo – reeleito– não se pode candidatar nem a Chefe do Executivo local nem a vice-prefeito, mesmo que o atual ocupante do cargo se tenha desincompatibilizado nos seis meses anteriores às eleições. Isso, porque, na prática, estar-se-ia concedendo à mesma família e, portanto, à arcaica figura do “chefe de família”, um terceiro mandato consecutivo que possui vedação expressa no §5º da Constituição federal. Esta busca impedir o continuísmo de integrantes de uma mesma família no exercício do Poder Executivo. Em nada interessa que o descendente do titular da Chefia do Executivo municipal já exerça algum mandato eletivo, de qualquer natureza (executivo ou legislativo), nem menos que já tenha sido reeleito ou não.
É Importante dizer que, essa renuncia não acontecerá pois o Prefeito Municipal foi eleito para exercer o seu mandato até o ultimo dia que lhe é e for conferido por lei.
Para fim de esclarecimento a População de Pinhão, quanto ao nome de José Francisco da Rocha Loures Secretario de Administração, o mesmo está a disposição da imprensa e que esta exercendo sua função como secretario municipal e acha muito “cedo” para esse tipo de especulações. Vale lembrar que toda noticia deve sim ser veiculada mas o outro lado também deve ser ouvido, e esperamos o mais breve possivel estar esclarecendo as duvidas pertinentes a esse assunto.

Atenciosamente, Assessoria de Comunicação
E Assessoria Jurídica do Município de Pinhão”

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.