22/08/2023
Economia

Associações Comerciais lançam campanha “Leão amigo”, que apoia projetos sociais

Você sabia que uma parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada para projetos sociais com crianças e adolescentes? A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), por meio do Movimento Hora de Agir, alerta para a importância da lei que abre essa possibilidade (lei 8069/90) – e lança a Campanha “Leão amigo” – que direciona parte do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, para projetos de entidades que ajudam crianças e adolescentes.

Essa ação foi apresentada durante o 13º Congresso da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), realizado de 07 a 09 de novembro, em Campos do Jordão (SP). A lei federal permite que até 6% do imposto de renda de pessoas físicas e até 1% do de pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real sejam destinados para o FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o presidente da ACSP e da Facesp, Rogério Amato, essa é uma causa que as Associações Comerciais tratam com total entusiasmo e importância, pois a lei 8069/90 garante esse direito à sociedade. “Parte desse imposto pode subsidiar projetos sociais de forma simples, mas muito eficiente para provocar mudanças profundas no ambiente em que vivemos”, destaca Amato.

Os recursos do imposto de renda destinados ao FUMCAD são direcionados para apoiar projetos de serviços básicos comuns à criança e ao adolescente, como educação, saúde, lazer, cultura, esporte, profissionalização e outros. São direcionados, também, a ações que garantam os direitos e o desenvolvimento dos adolescentes em conflito com a lei; na proteção especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade social; e na assistência daqueles em estado temporário ou permanente de necessidade.

O sitewww.leaoamigo.com.br colocará à disposição todas as informações necessárias para adesão ao projeto ‘Leão amigo’. “Como importante entidade de classe teremos uma participação fundamental na defesa da boa aplicação desse recurso. Entendemos que é consensual que parte do que pagamos deve sim voltar em benefício ao desenvolvimento de nossa comunidade”, enfatiza Amato.

Para destinar recursos e obter incentivo fiscal, o contribuinte obrigatoriamente precisa fazer sua declaração de imposto de renda no formulário completo. As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir o valor doado no mês no imposto apurado, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual. “Vamos fomentar essa ideia que tem como mote transformar parte do Imposto de Renda em esperança, inclusive trabalharemos esse tema como prioridade nacional em todos os nossos braços de atuação”, garante Amato.

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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