O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após confirmar por unanimidade o julgamento da causa pelo tribunal do júri, atendendo novo pedido formulado pelo assistente da acusação, advogado Elias Mattar Assad, proibiu o acusado de deixar o País. O advogado sustentou em seu pedido que "eventual saída do acusado do Brasil para a Itália, pela atual crise nas relações jurisdicionais pelo precedente do caso "Cesare Battisti" no STF, não aceito pelas autoridades italianas, sugere cautela, pois caso rume o acusado para aquelas terras, dificilmente será repatriado…"
O Relator, Dr. Naor R. de Macedo Neto, destacou em seu despacho: "…Desse modo, tendo em vista a flagrante possibilidade de que o réu venha a tentar furtar-se da aplicação da lei penal evadindo-se do Estado brasileiro, decreto como medida cautelar o impedimento de que o réu saia do País, devendo proceder a entrega de seu passaporte ao Juízo de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão coercitiva, mediante comunicação ao Departamento de Polícia Federal…".