22/08/2023
Segurança

Atendendo determinação judicial, Carli Filho entrega passaporte

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O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho entregou ontem, segunda-feira (25) seu passaporte ao cartório judicial da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. A determinação foi imposta no dia 19 de julho, atendendo a um pedido dos assistentes de acusação do processo em que Carli é réu. A Polícia Federal já foi informada da entrega.
 
De acordo com o escritório de Elias Mattar Assad, que figura no processo como assistente da acusação, com isto Carli Filho fica impedido de deixar o País até futura decisão da Justiça no processo criminal a que responde.
 
Determinação judicial
Após julgamento que confirmou remessa do caso para o tribunal do júri, o advogado de acusação, criminalista Elias Mattar Assad, requereu e o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a apreensão do passaporte do ex-deputado Carli Filho, que fica agora judicialmente impedido de deixar o País até o julgamento do processo criminal. A Polícia Federal, encarregada das fronteiras, foi comunicada pelo TJPR. No exercício do mandato de deputado estadual, Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi o causador de duas mortes no trânsito em Curitiba, em maio de 2009, quando dirigia seu veículo embriagado e em alta velocidade. Responde em liberdade a processo criminal por duplo homicídio doloso eventual.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após confirmar por unanimidade o julgamento da causa pelo tribunal do júri, atendendo novo pedido formulado pelo assistente da acusação, advogado Elias Mattar Assad, proibiu o acusado de deixar o País. O advogado sustentou em seu pedido que "eventual saída do acusado do Brasil para a Itália, pela atual crise nas relações jurisdicionais pelo precedente do caso "Cesare Battisti" no STF, não aceito pelas autoridades italianas, sugere cautela, pois caso rume o acusado para aquelas terras, dificilmente será repatriado…"

O Relator, Dr. Naor R. de Macedo Neto, destacou em seu despacho: "…Desse modo, tendo em vista a flagrante possibilidade de que o réu venha a tentar furtar-se da aplicação da lei penal evadindo-se do Estado brasileiro, decreto como medida cautelar o impedimento de que o réu saia do País, devendo proceder a entrega de seu passaporte ao Juízo de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão coercitiva, mediante comunicação ao Departamento de Polícia Federal…".

 

Cristina Esteche

Jornalista

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