* Da Redação
O motorista que tem hábito de ocupar as vagas de idosos ou deficientes físicos e for flagrado cometendo a irregularidade vai ter que desembolsar mais dinheiro a partir de agora. Para tentar acabar com o problema, a solução encontrada foi mexer no bolso dos infratores.
A multa para quem estaciona em vagas para deficientes e idosos em todo o país passou de R$ 53,20 para 127,69.
A infração, antes considerada leve, agora é grave, ou seja, o motorista que desrespeitar a lei vai levar cinco pontos na carteira.
Está prevista também a fiscalização em estacionamentos como os de shoppings e supermercados, o que não ocorria até então.
A lei que provocou as mudanças faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi sancionada em julho, mas entrou em vigor em dezembro de 2015.
A principal mudança é que, agora, vagas em estabelecimentos comerciais como shoppings e supermercados estão sujeitas à fiscalização de agentes municipais de trânsito.
Para ter direito à vaga especial, o idoso e o deficiente devem ter credencial emitida por órgão de trânsito e deixá-la em local visível. Em Guarapuava, o credenciamento é feito pelo departamento Municipal de Trânsito (Guaratran).