Da Redação
Guarapuava – Os três autores do assassinato de Romildo Ronkoski Junior, que ocorreu no dia 29 de junho de 2013, foram condenados a 14 anos e três meses de prisão. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)
O julgamento dos três iniciou na manhã da última sexta feira (28) e se estendeu até às 04h30 da manhã de sábado (29), durando 19 horas. Os réus Eduardo da Rosa, Rafael Carlos dos Santos, conhecido como “Flecha”, e Guilherme Nascimento Ferreira, conhecido como “Leitão”, foram denunciados pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal, previstos nos artigos 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e 129, caput, ambos do Código Penal, em face da vítima Romildo Ronkoski Junior (vítima fatal) e J.V.O.
O crime ocorreu no dia 29 de junho de 2013, por volta das 04h, na rua Saldanha Marinho, esquina com a rua Goiás, nas proximidades da antiga danceteria Chai Hall no bairro Bonsucesso, em Guarapuava. Romildo Ronkoski Junior foi morto por um disparo de arma de fogo, logo após se envolver em uma briga com os três réus. Eduardo da Rosa foi o autor do tiro nas costas da vítima, enquanto os outros réus foram os autores dos socos e pontapés nas vítimas.
O caso foi presidido pela juíza Helênika Valente de Souza Pinto e teve como acusação o promotor de Justiça, Cláudio César Cortesia. A defesa dos réus foi feita pelos advogados João Manoel Grott e Daniel Homero Basso (do réu Eduardo da Rosa), Antônio Lavratti Pontes (do réu Rafael Carlos dos Santos) e Piero de Souza Pinto (do réu Guilherme Nascimento Ferreira).
O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia e a defesa pleiteou a absolvição pela negativa de autoria em relação a todos os réus. Ao final, o conselho de sentença condenou os réus pelo delito de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal na vítima João Vitor.
A juíza aplicou a pena de 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, para cada réu. Após confirmada a condenação dos acusados pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público requereu a prisão cautelar dos réus, uma vez que dois deles encontravam-se respondendo o processo com o uso de tornozeleiras eletrônicas. Na sentença condenatória, a juíza acatou o pedido do Ministério Público e decretou as prisões dos réus, que saíram do Plenário de Julgamento para a prisão, onde devem aguardar eventual julgamento de recurso.