22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

‘Bandeira Amarela’ passou a valer neste sábado em Guarapuava

Conforme a Secom, "a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação a partir da matriz de risco que, neste momento indica bandeira amarela"

bandeira amarela

Conforme a Secom, “a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação a partir da matriz de risco que, neste momento indica bandeira amarela” (Arte: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

*Reportagem com vídeo

Depois de permanecer 45 dias sob o status da ‘bandeira laranja’, o município de Guarapuava registrou queda nos índices referentes à contaminação da covid-19. Desse modo, conforme o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a partir deste sábado (3), entrou em vigor o decreto 8.819/2021, que estabelece a ‘bandeira amarela’. Há restrições, mas também algumas flexibilizações de atividades.

Conforme a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura, as bandeiras verde, amarela, laranja, vermelha e roxa, servem para indicar qual o momento da pandemia. São leituras diárias que usam critérios avaliados com pontuações desde a ocupação de leitos e UTIs, mortes e número de casos positivados. Esta pontuação pode diminuir ou aumentar, e é a principal leitura do quadro epidemiológico da cidade.

Assim, conforme a Secom, “a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação feita pela matriz de risco que, neste momento indica ‘bandeira amarela’, aliviando o quadro de quase colapso vivido antes da implantação do sistema de bandeiramento”.

PREVENÇÃO CONTINUA

Além disso, o prefeito Celso Góes informou que o momento não é de luta vencida, já que o comportamento do vírus neste um ano e meio de pandemia, ainda mostra um nível de letalidade muito grande. Em Guarapuava, 549 perderam a vida para a infecção.

Por isso, os cuidados devem ser mantidos. Neste sábado (3), Guarapuava bateu novo recorde de vacinados, atingindo mais de 2.894 mil aplicações de primeira dose.

O avanço da vacinação e com as medidas de restrição, que graças a população que entendeu que precisava cumprir as medidas atendendo os protocolos sanitários, permitiu que entrássemos na bandeira amarela. No entanto, ainda temos medidas que precisam ser seguidas como o uso de máscaras e álcool em gel, as medias de distanciamento e demais protocolos.

VEJA O QUE MUDA

De acordo com o novo decreto, o toque de recolher será das 23h às 6h. Durante este período, ficam proibidas a circulação de pessoas, bem como a distribuição, comercialização ou consumo de bebida alcoólica em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.

RESTAURANTES E BARES

Restaurantes poderão funcionar diariamente das 10h às 23h, com limitação de 50% de ocupação e máximo de oito pessoas por mesa. Delivery sem restrição de horário.

No entanto, bares poderão funcionar com limitação de 25% de ocupação, com no máximo 30 clientes. O funcionamento será de segunda a sábado, das 10h às 23h e domingos das 10h às 20h. Também não há restrição de horário para delivery.

SUPERMERCADOS E PANIFICADORAS

Conforme a ‘bandeira amarela’, há mudanças também no funcionamento de mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados. Limitação de 75% da ocupação máxima. O funcionamento de segunda a sábado passa das 8h às 22h. E aos domingos, das 8h às 20h.

Para as panificadoras, também haverá limitação de 75% da capacidade de público, com mesmo horário de funcionamento dos supermercados.

SHOPPING, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS

Limitação de 50% da capacidade nos espaços de circulação como corredores, praças e salões. O funcionamento de segunda a sábado será das 10h às 22h. E domingo, das 12h às 22h.

PET SHOPS

Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação, de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingo, das 8h às 20h.

COMÉRCIO EM GERAL

De acordo com o novo bandeiramento, a ocupação fica limitada a 50% e o funcionamento será de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingos, das 8h às 20h. Para clínicas e salões de beleza a ocupação é igual do comércio. Podem funcionar de segunda a sexta, das 8h às 22h. Mas aos sábados e domingo, das 8h às 21h.

Já para cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast-food e sorveterias, a ocupação se mantém em 50%. O funcionamento diário será das 10h às 23h, com limitação de oito pessoas por mesa. Contudo, o sistema delivery não tem restrições de horário.

No entanto, para estabelecimentos de ensino de qualquer espécie não há restrições. Lembrando que todas as atividades possuem protocolos sanitários específicos de prevenção e combate à covid-19, conforme decreto abaixo.

EMPRESAS DE LAVAGEM/ESTÉTICA OU LOJA DE ACESSÓRIO PARA VEÍCULOS

Nessas atividades fica limitado público a 50% da capacidade. Já o funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 22h. Aos sábados e domingos, das 8h às 20h.

Contudo, para lojas de conveniência, ficam ressalvadas à cobrança de serviços cobrados pelo posto, com limitação de 50% de ocupação e funcionamento diário das 8h às 23h.

CLUBES ESPORTIVOS OU RECREATIVOS, QUADRAS PRIVADAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES E ACADEMIAS

A limitação também será de 50% com funcionamento diário das 6h às 23h. Restrição integral de funcionamento de churrasqueira e salões.

Já as academias, mantém a mesma limitação de público (50%), com limitação máxima de 60 alunos, excluídos da contagem instrutores da academia ou profissionais “personal trainer” em atendimento. O funcionamento fica de segunda a sábado, das 6h às 23h e domingos das 6h às 20h.

ATIVIDADES RELIGIOSAS, PARQUES PRIVADOS DE RECREAÇÃO INDIVIDUAL OU FAMILIAR

Para as atividades religiosas, o decreto estabelece limite de 50% de ocupação da capacidade e funcionamento diário das 7h às 23h. Já para equipamentos destinados ao lazer como pesque-pague, parques privados entre outros, a limitação é a mesma (50%) e o horário de funcionamento diário é das 8h às 22h.

Conforme o decreto, encontros familiares podem ocorrer com limitação de 15 pessoas, diariamente das 8h às 23h. Por fim, acesse aqui, o decreto na íntegra.

VEJA O VÍDEO DE AGRADECIMENTO PELA CONQUISTA DA BANDEIRA AMARELA

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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