*Reportagem com vídeo
Depois de permanecer 45 dias sob o status da ‘bandeira laranja’, o município de Guarapuava registrou queda nos índices referentes à contaminação da covid-19. Desse modo, conforme o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a partir deste sábado (3), entrou em vigor o decreto 8.819/2021, que estabelece a ‘bandeira amarela’. Há restrições, mas também algumas flexibilizações de atividades.
Conforme a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura, as bandeiras verde, amarela, laranja, vermelha e roxa, servem para indicar qual o momento da pandemia. São leituras diárias que usam critérios avaliados com pontuações desde a ocupação de leitos e UTIs, mortes e número de casos positivados. Esta pontuação pode diminuir ou aumentar, e é a principal leitura do quadro epidemiológico da cidade.
Assim, conforme a Secom, “a população entendeu e junto com a gestão municipal fez descer a pontuação feita pela matriz de risco que, neste momento indica ‘bandeira amarela’, aliviando o quadro de quase colapso vivido antes da implantação do sistema de bandeiramento”.
PREVENÇÃO CONTINUA
Além disso, o prefeito Celso Góes informou que o momento não é de luta vencida, já que o comportamento do vírus neste um ano e meio de pandemia, ainda mostra um nível de letalidade muito grande. Em Guarapuava, 549 perderam a vida para a infecção.
Por isso, os cuidados devem ser mantidos. Neste sábado (3), Guarapuava bateu novo recorde de vacinados, atingindo mais de 2.894 mil aplicações de primeira dose.
O avanço da vacinação e com as medidas de restrição, que graças a população que entendeu que precisava cumprir as medidas atendendo os protocolos sanitários, permitiu que entrássemos na bandeira amarela. No entanto, ainda temos medidas que precisam ser seguidas como o uso de máscaras e álcool em gel, as medias de distanciamento e demais protocolos.
VEJA O QUE MUDA
De acordo com o novo decreto, o toque de recolher será das 23h às 6h. Durante este período, ficam proibidas a circulação de pessoas, bem como a distribuição, comercialização ou consumo de bebida alcoólica em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.
RESTAURANTES E BARES
Restaurantes poderão funcionar diariamente das 10h às 23h, com limitação de 50% de ocupação e máximo de oito pessoas por mesa. Delivery sem restrição de horário.
No entanto, bares poderão funcionar com limitação de 25% de ocupação, com no máximo 30 clientes. O funcionamento será de segunda a sábado, das 10h às 23h e domingos das 10h às 20h. Também não há restrição de horário para delivery.
SUPERMERCADOS E PANIFICADORAS
Conforme a ‘bandeira amarela’, há mudanças também no funcionamento de mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados. Limitação de 75% da ocupação máxima. O funcionamento de segunda a sábado passa das 8h às 22h. E aos domingos, das 8h às 20h.
Para as panificadoras, também haverá limitação de 75% da capacidade de público, com mesmo horário de funcionamento dos supermercados.
SHOPPING, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS
Limitação de 50% da capacidade nos espaços de circulação como corredores, praças e salões. O funcionamento de segunda a sábado será das 10h às 22h. E domingo, das 12h às 22h.
PET SHOPS
Poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação, de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingo, das 8h às 20h.
COMÉRCIO EM GERAL
De acordo com o novo bandeiramento, a ocupação fica limitada a 50% e o funcionamento será de segunda a sexta, das 8h às 22h. E sábados e domingos, das 8h às 20h. Para clínicas e salões de beleza a ocupação é igual do comércio. Podem funcionar de segunda a sexta, das 8h às 22h. Mas aos sábados e domingo, das 8h às 21h.
Já para cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast-food e sorveterias, a ocupação se mantém em 50%. O funcionamento diário será das 10h às 23h, com limitação de oito pessoas por mesa. Contudo, o sistema delivery não tem restrições de horário.
No entanto, para estabelecimentos de ensino de qualquer espécie não há restrições. Lembrando que todas as atividades possuem protocolos sanitários específicos de prevenção e combate à covid-19, conforme decreto abaixo.
EMPRESAS DE LAVAGEM/ESTÉTICA OU LOJA DE ACESSÓRIO PARA VEÍCULOS
Nessas atividades fica limitado público a 50% da capacidade. Já o funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 22h. Aos sábados e domingos, das 8h às 20h.
Contudo, para lojas de conveniência, ficam ressalvadas à cobrança de serviços cobrados pelo posto, com limitação de 50% de ocupação e funcionamento diário das 8h às 23h.
CLUBES ESPORTIVOS OU RECREATIVOS, QUADRAS PRIVADAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES E ACADEMIAS
A limitação também será de 50% com funcionamento diário das 6h às 23h. Restrição integral de funcionamento de churrasqueira e salões.
Já as academias, mantém a mesma limitação de público (50%), com limitação máxima de 60 alunos, excluídos da contagem instrutores da academia ou profissionais “personal trainer” em atendimento. O funcionamento fica de segunda a sábado, das 6h às 23h e domingos das 6h às 20h.
ATIVIDADES RELIGIOSAS, PARQUES PRIVADOS DE RECREAÇÃO INDIVIDUAL OU FAMILIAR
Para as atividades religiosas, o decreto estabelece limite de 50% de ocupação da capacidade e funcionamento diário das 7h às 23h. Já para equipamentos destinados ao lazer como pesque-pague, parques privados entre outros, a limitação é a mesma (50%) e o horário de funcionamento diário é das 8h às 22h.
Conforme o decreto, encontros familiares podem ocorrer com limitação de 15 pessoas, diariamente das 8h às 23h. Por fim, acesse aqui, o decreto na íntegra.
VEJA O VÍDEO DE AGRADECIMENTO PELA CONQUISTA DA BANDEIRA AMARELA
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