O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná fiscalizou, apenas neste ano, 1.504 berços infantis fabricados no Estado, em 14 ações de fiscalização. Os agentes públicos constataram que no Paraná nenhum fabricante do produto estava fora das especificações estabelecidas pelo Inmetro.
Os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. O comércio teve até o dia 21 junho de 2014 para se adaptar às normas, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor.
A partir desta data, comerciantes, fabricantes e importadores que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei, com apreensão do produto e multa.
Segundo o presidente do Ipem-PR, Rubico Camargo, a fabricação e a comercialização dos berços infantis devem obedecer rigorosamente o regulamento do Inmetro. “Nenhum berço poderá ser fabricado, importado ou comercializado, sem que estejam conforme as normas pela ABNT”, afirmou.
A decisão do Inmetro, em incluir os berços infantis na lista produtos com certificação compulsória, se deu pelo aumento do número de acidentes de consumo provocado por produtos de uso infantil, inclusive os berços, quando o Programa de Análise de Produtos do Inmetro constatou que todas as marcas de berço infantil apresentavam alguma não conformidade. Os produtos infantis representam o maior percentual entre os acidentes de consumo, ficando com 15% dos itens averiguados.
Rubico alerta os consumidores para o momento em que forem adquirir um berço infantil para verificar se o produto tem o selo do Inmetro, para garantir a segurança necessária às crianças e podem, inclusive, verificar por meio do site do Inmetro a veracidade do selo, e averiguar se o modelo fabricado consta da base de dados de produtos certificados.
Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço:
– observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;
– verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
– rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;
– uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
– as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
– as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;
– todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
– caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.
ACIDENTE DE CONSUMO
Relate o seu acidente de consumo. O acidente acontece quando um produto provoca dano à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
O seu relato vai estimular a tomada de decisão por agentes públicos, privados e do terceiro setor, visando à prevenção dos acidentes de consumo no Brasil.
O site do Ipem-PR é o www.ipem.pr.gov.br, ou pelo telefone da Ouvidoria no 0800 645 0102, de segunda à sexta, de 8h às 11h30min e 13h às 17h30min.
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