Laranjeiras do Sul – O prefeito Berto Silva foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
Segundo os autos 330/2003 de Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público – termos do artigo 269, Insiso I, do Código de processo civil -, além de Berto Silva também foram foram qualificados como praticantes de atos de improbidade administrativa Osmar Daga (secretário de Finanças do Município), Luiz Dalmir Linhares (chefe do Departamento de Compras do Município na época) e Gilson Cella (funcionário público municipal concursado e que presta serviços no setor financeiro do Município), além de Luiz Carlos Lispki proprietário do Auto Posto Lalaco.
Segundo a denúncia do MP, os envolvidos contrataram a compra considerada excessiva de combustível sem licitaçãoç a compra foi feita antes mesmo de celebrado contrato administrativo; compra de quantidade estratosférica de combustível pelo Município de Laranjeiras do Sul; abastecimento de automóveis particulares com verba pública.
O Autor da Ação (Ministério Público) disse ter entendido que ocorreu divisão funcional de tarefas entre réus para a prática do atos de improbidade administrativa e alegou que tais atos, além de importar enriquecimento ilícito caracterizariam ainda prejuízo ao Município e seria uma afronta aos princípios da administração pública.
De acordo com descrição na página 26 da ação pública, no período de 01 de fevereiro de 2005 a 15 de Março de 2006 o Município de Laranjeiras do Sul teria adquirido a quantia de 459.638,55 litros de combustível, quantidade esta que possibilitaria abastecer toda a frota de máquinas do Município por 153 vezes.
O MP concluiu a existência de desvio de dinheiro público no valor de R$ 754.392,89 e alegou ainda que a quantidade de álcool adquirida pelo município no mesmo período, ou seja, em menos de um ano foi de 12.636,25. IO que chama a atenção é que, segundo informações, o Município nessa época possuía apenas dois veículos movidos a álcool.
Pelos motoivos expostos os réus deverão ressarcir o município de forma solidária, ou seja, todos devem pagar o valor.
Berto Silva pode perder o mandato após o processo ter transitado em julgado e ainda ter como sanção a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Berto Silva também poderá pagar multa civil correspondente ao valor do dano provocado e no valor de 20 salários que ele recebia como prefeito municipal na época dos fatos.
Para Osmar Daga a sentença foi de perda de função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos e pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano provocado e 30 vezes mais o valor do salário que ele recebia como secretário Municipal de Finanças na época.
Dalmir Linhares deverá perder sua função pública eventualmente exercida, e terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, bem como o pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano provocado e no valor correspondente a 10 vezes o valor do salário que recebia como secretário. Já Gilson Cella também deverá perder sua função pública eventualmente exercida, terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e pagamento de multa no valor correspondente ao valor do dano provocado e no valor de 40 vezes do salário que ele recebia como responsável pelo setor de Licitações na época.
O empresário Luiz Carlos Lipski (Auto Posto Lalaco) também terá seus direitos políticos suspensos por 10 anos, além de pagamento de multa correspondente ao dano provocado. Outra sanção é a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário pelo prazo de 8 anos.
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
Política
Berto Silva é condenado em primeira instância por improbidade administrativa
- Por Cristina Esteche
- 13/04/2009