Da Redação, com TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, que totalizam R$ 2.901,96, a Carlos Alberto Richa, prefeito de Curitiba em 2009. Os motivos das sanções foram o recebimento de remuneração acima do valor legal naquele ano, pelo então prefeito e seu vice, Luciano Ducci; e a movimentação de recursos da Prefeitura em bancos privados, em desacordo com o Artigo 164 da Constituição Federal.
As contas de Beto Richa naquele exercício receberam do Tribunal parecer prévio pela regularidade, com essas duas ressalvas. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 17 de fevereiro da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os valores considerados irregulares já foram ressarcidos pelos então prefeito e vice ao cofre municipal. As multas aplicadas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na análise das contas de 2009, o TCE-PR considerou irregular a reposição, ao prefeito e ao vice, dos 6,5% concedidos aos servidores municipais a partir de abril daquele ano. Como não houve a fixação de subsídios de prefeito e vice para a gestão 2009-2012, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) utilizou como cálculo correto, para 2009, o valor do subsídio dos dois cargos em dezembro de 2008 e, sobre esse valor, aplicou o percentual de 1,447% correspondente à inflação acumulada entre janeiro e abril de 2009.
As diferenças entre os valores dos dois percentuais foram ressarcidas pelos dois gestores. Beto Richa devolveu ao cofre municipal R$ 9.355,34, em 2011. Já Luciano Ducci ressarciu um total de R$ 6.616,41, em 2010. As multas aplicadas ao ex-prefeito estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na decisão, o TCE-PR também determinou à atual administração municipal de Curitiba que, na próxima apresentação de contas anuais, comprove, com documentos, a movimentação de recursos exclusivamente em bancos oficiais. A justificativa dada pela Prefeitura em 2009 foi de que só mantinha contas em bancos privados para a arrecadação de tributos e a movimentação de recursos vinculados.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 30 de março, com a publicação do Acórdão nº 28/2016 – Segunda Câmara, na edição 1.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Curitiba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.