A juíza Natalia Calegari Evangelista considerou improcedente a solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a chapa liderada pelo prefeito Valdecir Biasebetti nas últimas eleições. O MPE pedia a cassação do registro da chapa, inegibilidade por oito anos e aplicação de multa. Uma nova eleição também deveria ser feita. A argumentação do MPE era de que Biasebetti teria praticado abuso do político ao distribuir óculos de graça à população durante a campanha eleitoral.
A defesa, entretanto, apresentou a documentação comprobatória de licitações para a compra dos óculos. Fato esse, conforme a defesa, feito antes do processo eleitoral. Mesmo porque, de acordo com a defesa, o programa de distribuição de óculos já existia antes de 2024, com base em normas orçamentárias e na Instrução Normativa n.º 01/2024, da Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de um programa, que integra uma política pública de saúde contínua à pessoas de baixo poder aquisitivo.
Para a juíza, embora a distribuição de bens pelo Poder Público no período eleitoral seja restrita, o programa de óculos atendia aos critérios de continuidade e previsão orçamentária estabelecidos no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. A magistrada, portanto, concluiu que a ação não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou desequilíbrio entre os candidatos. Com base na análise dos fatos e provas, ela mandou arquivar o processo. Todavia, o Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão.
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