22/08/2023


Brasil Esportes

Bolsonaro sanciona com vetos, auxílio emergencial para setor esportivo

Bolsonaro vetou o auxílio emergencial para alguns profissionais do setor esportivo. Os parlamentares ainda vão analisar os vetos

Final do Campeonato de Futebol 7 Feminino (3)

Bolsonaro sanciona com vetos, auxílio emergencial para setor esportivo (Foto: Arquivo/RSN)

O presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2.824/2020. Aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, o projeto foi sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Os parlamentares ainda vão analisar os vetos e poderão derrubá-los ou mantê-los.

COMO VAI FUNCIONAR?

O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que são vinculados a uma entidade desportiva. Além disso, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Assim, quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal, não poderia receber o benefício.

A Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto é uma orientação do Ministério da Economia. E que o auxílio emergencial atendeu os trabalhadores do setor esportivo. Além disso, para o governo, a medida “representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.

A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também está vetado pois, de acordo com a Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica. “Na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da ‘cadeia produtiva’ do esporte, como jornalistas e cronistas”.

OUTROS VETOS

Outro veto é o do artigo que previa o pagamento de até R$ 30 mil em premiações a atletas e paratletas, usando dinheiro do Imposto de Renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão. A justificativa do governo é que os parlamentares não apresentaram a estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa medida. O que contraria uma determinação constitucional.

O texto também reabria o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Esse dispositivo, entretanto, está vetado. O prazo acabou em 31 de julho de 2016, mas o texto permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19. A regra também vale para os clubes que o Profut já excluiu por descumprimento das regras.

A Presidência afirma que a reabertura do prazo para nova adesão é inviável. Já que, “além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas “.

Estão vetados os dispositivos que permitiam a renegociação de débitos e a abertura de linhas de crédito, por bancos federais, para trabalhadores do setor esportivo. Bem como para microempresas e empresas de pequeno porte da mesma área. Eles poderiam usar o recurso no fomento de atividades esportivas e na compra de equipamentos.

Para o governo, os dispositivos apresentam risco jurídico pela possibilidade de interpretação errada. “Como concessivo de direito subjetivo. Ou seja, de darem vantagens aos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte do setor. O Superior Tribunal de Justiça já adotou essa interpretação antes”.

AÇÕES

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia, é preciso priorizar o fomento de atividades esportivas que sejam transmitidas pela internet. Além disso, disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo Poder Público local.

A nova lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto, a empregarem os recursos advindos das loterias. Desse modo, utilizando para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Além das ações emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das entidades do setor esportivo. De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos.

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Antunes

Jornalista

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