22/08/2023
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Bullying e o cyberbullying afetam cerca de 40% dos estudantes de 13 a 17 anos

Balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying mostra impactos concretos no Paraná

Bullying é crime desde 2024 (Foto: IA)

Nesta terça (7) é o Dia Nacional de Combate ao Bullying. O bullying e o cyberbullying são crimes que afetam cerca de 40% dos estudantes de 13 a 17 anos. A aparência física é o principal alvo, sendo o cyberbullying recorrente (12,7% dos alunos). Desde 2024, ambos são crimes (Lei 14.811/2024), com penas de multa ou reclusão de 2 a 4 anos para agressões virtuais.

Conforme Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), entre 39% e 40% dos adolescentes relatam sofrer bullying. No caso do Cyberbullying, o Brasil ocupa o 2º lugar entre 29 países pesquisados. Cerca de 12,7% dos estudantes já sofreram humilhações on-line.

As meninas são as maiores vítimas (43,3%), enquanto meninos admitem praticar mais a violência, especialmente a virtual. As principais causas envolvem aparência do corpo/rosto (30,2%), cabelo e questões raciais/cor (10,6%).

CASOS NO PARANÁ

Um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos no Paraná. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 16.897 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, já são mais de 96 mil atos.

O levantamento que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento. Isso porque com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões. E assim, garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.

Conforme Luana Esteche Nunes, advogada, doutora em Direito e pesquisadora em regulação digital e proteção de direitos fundamentais, a criminalização do bullying e do cyberbullying tornou ainda mais importante a preservação da prova.

Especialmente no ambiente digital, em que conteúdos podem ser apagados em poucos minutos. Esse registro é relevante não só para eventual responsabilização penal, mas também para medidas protetivas e providências cíveis e administrativas.

A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos em todo o Brasil e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques, tanto no ambiente digital quanto no presencial, passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode servir para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.

Para Luana Esteche Nunes, a formalização da prova tem impacto direto na efetividade da resposta jurídica. “Em casos de cyberbullying, a velocidade com que o conteúdo circula é a mesma com que ele pode desaparecer. Por isso, registrar a agressão de forma válida é um passo importante para resguardar direitos e evitar que a vítima fique sem meios de demonstrar o que aconteceu”.

E-NOT PROVAS

Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar, especialmente útil em situações urgentes. Entre elas casos ocorridos nos finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios.

Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica. Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado, disponível em todo o território nacional.

O tabelião faz a verificação do conteúdo, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais. Depois registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova. O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN. @gilson_boschiero

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