Da Redação
Guarapuava – O ex-prefeito Vitor Hugo Burko, o ex-vereador Edony Kluber, o atual secretário de Habitação e Urbanismo de Guarapuava, Flávio Alexandre e o ex-secretário João Gilberto Schinemann, foram absolvidos pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de uma ação criminal impetrada pelo Ministério Público. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O TEOR DA AÇÃO).
A ação criminal, ajuizada pelo Ministério Público, teve como causa a dispensa/inexigibilidade de licitação para a compra de materiais de construção envolvendo a obra de 125 casas do programa Morar Melhor, financiado por recursos federais, no Residencial 2000. Os fatos denunciados pelo MP ocorreram entre os anos de 2002 e 2003.
De acordo com o advogado Marco Farah, responsável pela defesa de Edony e Flávio Alexandre, a Justiça entendeu que realmente não houve dolo. “Na época dos fatos, toda a parte burocrática foi cumprida e os réus, que eram secretários e o prefeito, apenas assinaram o processo final, já formalizado pelos profissionais da Prefeitura. É impossível se administrar se não há confiança na equipe. O caso do Edony é mais evidente, pois ele, como secretário de Administração, apenas assinou a formalização do processo licitatório. Tanto não houve dano, que a obra foi realizada e houve sobra de recurso. Agora, a Justiça entendeu que realmente não houve dolo e eles foram absolvidos da ação criminal”, enfatiza o advogado.
O acórdão da 8ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicado no último dia 29 de março e o advogado Marco Farah recebeu a sentença nesta quinta feira (06). A absolvição dos quatro réus ocorreu por unanimidade entre os desembargadores. O relator do processo foi o desembargador João Pedro Gebran Neto.