A Secretaria de Estado da Fazenda informa que a partir dessa quinta feira (1) entram em vigor os procedimentos para a instituição do Cadastro Informativo Estadual (Cadin).
Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015-PR, o Cadin terá o registro das pendências de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
O Cadin vai abranger, por exemplo, o registro de contribuintes com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
Havendo pendência, o cidadão vai receber, em sua residência ou no endereço de sua empresa, correspondência informativa. De posse da correspondência, deverá procurar o órgão indicado para regularização ou esclarecimentos. As pendências somente ficarão visíveis para o contribuinte no site www.cadin.gov.br após o prazo estabelecido para regularização.
A ausência de registro no Cadin não gera efeitos de certidão negativa de débitos e nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos.
Mais detalhamento sobre as pendências passíveis de inclusão no Cadin, bem como impedimentos decorrentes e outras informações, podem ser obtidos no site www.cadin.gov.br, em Perguntas e Respostas, ou no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual, no 3200 5009 (Curitiba) e 0800 411528 (demais cidades do Paraná).
PARCELAMENTOS
O Cadin entra em vigor após o fim do prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento, no dia 30 de setembro.
Quem tiver o nome inscrito no Cadin terá restrições no relacionamento com o governo. Isso inclui o impedimento da realização de contratos e convênios e também do resgate de créditos do Programa Nota Paraná, que vai devolver 30% do ICMS recolhido pelas empresas para consumidores que colocarem seus CPFs nas notas fiscais.