22/08/2023
Política Região

Câmara aprova lei que divulga nomes de pacientes positivados em Prudentópolis

Os vereadores alegam que é uma medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia, enquanto perdurar a situação de calamidade pública

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Projeto de Lei aprovado pelos vereadores (Foto: Reprodução/Portal Nossa Gente)

Um Projeto de Lei aprovado em sessão legislativa de terça (15), pela Câmara Municipal de Prudentópolis, prevê a divulgação pela Secretaria Municipal de Saúde, de lista de pacientes positivados pela covid-19. A matéria proposta pelos vereadores Claudinei Beló, Maurício Bosak, Carlos Alberto Wolski, Joacir Bobato, Elder Pontarollo Júnior e Ambrósio Dovhi, teve aprovação dos demais vereadores, seguindo agora para sanção e promulgação pelo prefeito Osnei Stadler.

Pelo projeto, fica autorizado o município a divulgar a lista nominal de casos ativos dos positivados com o vírus Sars-CoV-2, no portal da transparência. Os vereadores alegam que isso é uma medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia, enquanto perdurar a situação de calamidade pública e emergência na saúde pública municipal.

Essa divulgação dos casos ativos dos positivados é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Assim, deverá ser feita de forma diária ou a cada atualização do boletim epidemiológico, na aba destinada a divulgação de ações voltadas ao combate à pandemia, no Portal da Transparência do município. Pela lei, a lista conterá dados do positivado como nome completo, inclusive codinome ou apelido como é mais conhecido, faixa etária que pertence e período que deve ficar em isolamento.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa da matéria, está a alta taxa de contágio da covid-19, se revestindo como direito coletivo e de especial interesse público, o conhecimento de todos os indivíduos infectados por parte da sociedade. Após confirmada a infecção por covid-19, a Secretaria de Saúde colherá termo de ciente e autorização do paciente quanto à divulgação do nome.

Porém, a recusa de autorização não impedirá a divulgação, a qual preservará a data de nascimento, inscrição de CPF, RG, filiação e demais dados sigilosos, limitando-se ao nome, o nome como é conhecido, a faixa etária que pertence e o período de isolamento.

Se o paciente se recusar em assinar o termo de consentimento com a divulgação, ensejará na aplicação de multa no valor de 10 Unidades Fiscal Municipal. A multa também ocorre no caso de descumprimento do isolamento fixado, sem prejuízo de responsabilização na esfera criminal.

As farmácias e laboratórios que detectarem testes positivos para covid-19 também deverão imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa de 10 UFMs. A Secretaria Municipal de Saúde fica também, autorizada a a implantar adicionalmente, se necessário, outras formas de identificação dos pacientes positivados, bem como estabelecer outras normas correlatas.

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Antunes

Jornalista

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