Guarapuava – A Câmara manteve o veto aposto pelo prefeito Fernando Ribas Carli ao Projeto de Lei Complementar No. 02 de 2009 que altera o caput e acrescenta parágrafo segundo ao artigo 13 da Lei Municipal n.001 de 1991 de 29 de novembro de 1991.
A intenção é alterar de 4 para 6 meses o prazo da licença maternidade para servidoras municipais. A iniciativa é da vereadora Eva Schran (PHS). Foram 11 votos favoráveis e apenas 1 contra.
Acato o veto do Executivo, mas lembro que o prefeito Fernando Ribas Carli reconheceu o valor do nosso projeto de lei complementar e disse que vai encaminhar outro tratando do mesmo assunto, afirmou a vereadora.
Vamos aguardar, ratifica a vereadora.
Eva Shran recebeu a solidariedade dos vereadores Antenor Gomes de Lima (PT), Maria José Mandu Ribas (PSDB), Fernando Alberto dos Santos (PP). Fernando se comprometeu em nome da administração municipal em encaminhar projeto que beneficie as servidoras gestantes.
Reconhecendo a inconstitucionalidade do projeto de lei complementar desde o início, Elcio Melhem não deixou de parabenizar a vereadora pela iniciativa e esclareceu que o veto aposto pelo prefeito não foi contra a iniciativa da vereadora, mas pela inconstitucionalidade da proposta.
Política
Câmara mantém veto contra a ampliação da licença maternidade
- Por Cristina Esteche
- 06/05/2009