22/08/2023
Política

Câmara normatiza concessão de Titulão de Cidadão Honorário em Guarapuava

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Os vereadores de Guarapuava iniciam na sessão desta terça feira (14) a discussão para normatizar a concessão de Título de Cidadão Honorário no município. Entra em votação hoje, um Projeto de Resolução de autoria do presidente da Casa, Edony Kluber (PSD), e do vereador Airson Horst (PPS), que insitui normas e exigências para que os titulos sejam concedidos.

O projeto acrescenta incisos e alíneas ao Artigo 98 da Resolução 13/2004, revogando a Resolução 02/2008.

Para receber a homenagem, por exemplo, o indicado deve ter residido por cinco anos em Guarapuava e ter feito parte de alguma associação por três anos.

PROJETO

Confira o projeto que entra em votação hoje:

Art. 1º. O artigo 98 da Resolução 13/2004 passa a ser composto pelos seguintes incisos e alíneas:

"IX – Poderá o Vereador apresentar até dois Projetos de concessão de Título Honorífico por ano, visando realçar a virtude, o talento, a coragem, as boas ações ou as qualidades de alguém, seguindo a premissa de homenagear pessoas idôneas e de conduta ilibada, podendo ser um Projeto de concessão de Cidadão Honorário e outro de Cidadão Benemérito do Município de Guarapuava, à quem preencha pelo menos 3 (três) dos seguintes requisitos:

a. que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento econômico, social e cultural e concorrido para o desenvolvimento de Guarapuava;

b. que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, esportes ou profissional, indistintamente, tornando-se a si e a Guarapuava uma referência;

c. que tenha fixado residência de, no mínimo, 5 (cinco) anos em Guarapuava;

d. que tenha prestado serviços relevantes por, no mínimo, 3 (três) anos, na área da filantropia ou em favor de obras sociais;

e. que tenha participado de entidade de classe, sem remuneração, por no mínimo 3 (três) anos em Guarapuava.

f. que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação;

g. que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou internacional em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.

X – No momento da propositura deverão ser anexadas certidões negativas e criminais, com a finalidade de comprovar sua reputação ilibada, conduta profissional e pessoal irrepreensíveis do homenageado e demais documentos para atendimento ao disposto no Inciso IX.

XI – Fica vedada a concessão de Título Honorífico ao cidadão que:

a. seja político e esteja no exercício de mandato eletivo;

b. tenha sentença / acórdão criminal condenatório transitado em julgado." 

Art. 2º. Fica revogada a Resolução 02/2008, que acrescenta inciso VIII ao Art. 98 da Resolução 13/2004.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução busca conferir maior transparência ao processo de propositura de Títulos Honoríficos no Município, revitalizando os critérios de sua concessão. Também buscou-se adequar a legislação municipal às propostas da legislação estadual, estabelecendo limites para a concessão – como no caso de não conceder títulos a cidadãos que estejam no exercício de mandatos representativos ou que tenham sentenças ou acórdãos criminais condenatórios transitados em julgado. Também torna as exigências mais alicerçadas pela apresentação de certidões negativas e criminais, para comprovação de reputação ilibada. 

Cristina Esteche

Jornalista

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