Embora de maneira tímida, reflexo da campanha como um todo, em Guarapuava, alguns candidatos estão se utilizando de espaços e logradouros públicos para a colocação de cavaletes com propaganda eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral que rege as eleições municipais em todo o País, essa prática é permitida desde que não atrapalhe a passagem de pedestres e que seja retirada ao final de cada dia.
Em Guarapuava, porém, a existência de uma lei municipal de autoria do vereador Nélio Gomes da Costa proíbe esse tipo de propaganda. De acordo com a Lei 1925/2010. Artigo 1.º – Fica proibida a colocação de placas, painéis, faixas, cavaletes ou qualquer tipo de publicidade em espaços, bens e logradouros públicos com finalidade de propaganda política, no Município de Guarapuava, sendo permitida apenas a utilização de bandeiras.
O Artigo 2.º – define que o Infrator sujeitar-se-á a multa de 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município) por cada infração cometida.
Juristas, porém, entendem que a lei menor, no caso, a municipal, não se sobrepõe à lei maior, no caso a do TSE.
Candidata à reeleição a vereadora Maria José Mandu Ribas (PSDB) foi uma das primeiras a colocar um painel com sua foto em tamanho natural em esquinas e em avenidas de Guarapuava. O candidato a prefeito Fabio Ribas utiliza cavaletes no Terminal Urbano Estação da Fonte e em outros pontos da cidade. É possível ver também imagens dos candidatos a vereador Orlando Cabreira, Joarez Camargo e Rodrigo Crema. Candidatos e o veerador Nélio Gomes da Costa foram procurados para comentar o fato, mas não foram encontrados.
De acordo com o juiz Eleitoral da 43a. Zona Eleitoral, Glauco Alessandro de Oliveira , ele só emitirá um parecer quando houver caso concreto.