O Município de Cantagalo reduziu em 40,4% o valor máximo estimado de licitação para a compra de medicamentos. O valor do certamente passou de R$ 1.770.274,57 para R$ 1.055.409,72. Ou seja, uma diminuição de R$ 714.864,85. A redução veio após a administração seguir orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A economia ocorreu com a revogação do Pregão Eletrônico nº 36/2021. Houve ainda a reavaliação das quantidades de alguns dos medicamentos e o recálculo dos preços de referência dos itens licitados. Desse modo com a publicação de novo edital – o Pregão Eletrônico nº 54/2021 – a administração municipal corrigiu as impropriedades apontadas pela equipe técnica do TCE-PR na fiscalização preventiva. A modalidade de controle externo, busca evitar danos aos cofres públicos.
Ao analisar o Pregão Eletrônico 36/21, os analistas de controle da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) apontaram oito irregularidades. A CAGE é a unidade do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais.
IMPROPRIEDADES
Conforme o Tribunal de Contas, a CAGE identificou inadequação no preço de referência dos itens licitados. Em análise por amostragem, constatou-se que dois itens possuíam preços maiores do que os praticados no mercado. Isso totalizava sobrepreço de R$ 46.094,29.
Além do sobrepreço, eles fiscais identificaram a ausência de cláusulas para reduzir a ocorrência de impropriedades na execução contratual. Assim, o prazo de validade mínimo dos medicamentos a serem adquiridos foi definido apenas em percentual, sem a menção expressa de que esse prazo deve ser superior a 12 meses.
Também não havia no edital cláusula exigindo o preenchimento do Código GTIN, bem como dos campos dos Grupos I80 (rastreabilidade do produto) e K (detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas) nas notas fiscais eletrônicas dos medicamentos adquiridos. Outra impropriedade foi a falta de previsão para que as propostas dos licitantes contemplassem o preço isento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos constantes no Convênio nº 87/02 – Confaz.
Por outro lado, o edital possuía uma cláusula indevida, que poderiam dificultar a ampla competitividade do certame: a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). Por fim, o edital contestado não definia critérios mínimos de qualificação técnica, incluindo a exigência de que o licitante que comercializa os medicamentos previstos na Portaria nº 344/98 – MS tenha Autorização Especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
APA
Diante disso, o TCE-PR encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Cantagalo, com recomendações de correção dos oito itens irregulares. Entre elas estavam a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a ampla pesquisa de preços. O intuito era adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.
Para tanto, a CAGE indicou o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal. Além disso, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná.
Em resposta, o Município de Cantagalo revogou o Pregão Eletrônico nº 36/2021 e publicou novo edital – o Pregão Eletrônico nº 54/2021 -, no qual foram reestimadas as quantidades de alguns dos medicamentos e recalculados os preços de referência dos itens licitados. Desse modo, o valor máximo estimado da licitação passou de R$ 1.770.274,57 para R$ 1.055.409,72.
OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
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