22/08/2023
Segurança

Cargos em faculdade estadual devem ser preenchidos por concurso público

É vedada a transposição ou absorção de pessoal da antiga Fundação Faculdade Luiz Meneghel (FFLM), de Bandeirantes (Norte Pioneiro), pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pela Uenp. O preenchimento de cargos na instituição deve acontecer por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal.
 

Na sua decisão, o Pleno do TCE, reunido em sessão no último dia 23 de maio, aprovou a proposta de voto do conselheiro relator, Caio Soares, que recepcionou, em seu despacho, o parecer da Diretoria Jurídica da Corte (Dijur), corroborado pelo Ministério Público de Contas. De acordo com ambas as unidades técnicas, a questão dos servidores da FFLM foi suficientemente tratada pela Lei Estadual nº 15.464/2007.

No seu Artigo 3º, o texto legal afirma: "Para que sejam mantidos serviços públicos essenciais (…) fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se por cessão (…) dos funcionários estatutários e servidores celetistas pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Bandeirantes". No Artigo 4º, além de atrelar os vencimentos dos funcionários e servidores da FFLM à política salarial do Estado, a Lei estipula que o pessoal permanecerá vinculado ao Município de Bandeirantes "até a extinção dos respectivos cargos ou vencimento dos contratos de trabalho".

As soluções apontadas pela legislação estadual disciplinaram "completamente" a situação, considera o parecer da Dijur. Além disso, a CF de 1988 determina, em seu Artigo 37, Inciso II, que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público". No seu parecer, a Dijur destaca que "qualquer outra forma de provimento de cargo público que não obedeça ao estrito comando constitucional é eivada de vício desde o nascedouro".

Serviço:

Processo nº: 91106/12
Assunto: Consulta
Entidade: Universidade Estadual do Norte do Paraná de Jacarezinho
Interessado: Eduardo Meneghel Rando
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares

Cristina Esteche

Jornalista

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