Tanto o prefeito de Guarapuava , Luiz Fernando Ribas Carli, quanto o presidente da Câmara de Vereadores, João Napoleão, têm prazo de 30 dias para reintegrar funcionários e demitir aqueles contratados por teste selevo e que encontram-se com o prazo de contrato já vencido. Caso a determinação não seja cumprida a Prefeitura e a Câmara ficam sob pena de obstrução à obtenção de certidão liberatória para celebração de convênios. Ficarão sujeitos, ainda, a aplicação de multas administrativas. Da decisão, cabe recurso
A decisão é da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que aprovou, por unanimidade, relatório de inspeção feita pela Diretoria Jurídica (Dijur) da Corte junto aos poderes Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência de Guarapuava (Região Sul). Entre as conclusões do documento está o apontamento de irregularidades na administração de pessoal, tanto na Câmara de Vereadores quanto na Prefeitura.
De acordo com a assessoria do TC um dos problemas apontados é a manutenção de empregado admitido por teste seletivo com contrato de trabalho por tempo determinado pela Prefeitura. O contrato de trabalho está vencido, devendo o funcionário ser desligado do quadro de pessoal da municipalidade.
Outras irregularidades detectadas, desta vez em ambos os poderes, são nomeações para o exercício de cargos comissionados sem lei específica que discrimine as suas atribuições. A Dijur apontou que a inexistência de normatização resultou no abuso da utilização de cargos comissionados para o exercício de atribuições típicas de servidores efetivos. A Segunda Câmara determinou a adequação à legislação pertinente, bem como a demissão dos funcionários comissionados contratados em excesso. Também pediu a extinção dos cargos comissionados remanescentes.
Segundo a assessoria, por fim, a unidade técnica do TCE identificou a cessão indevida de servidores do quadro da Prefeitura – inclusive comissionados – para repartições como Advocacia Geral da União, Instituto Ambiental do Paraná e Tribunal Regional do Trabalho. O TCE recomendou que o município, nestes casos, verifique o atendimento do interesse público, antes de priorizar o interesse do servidor, pois há defasagem no número de servidores no quadro de pessoal do município. Todos os servidores cedidos devem retornar ao trabalho na prefeitura. A Adijur deverá acompanhar o cumprimento das determinações.