22/08/2023
Educação

Carli ganha tempo para não construir creches

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O prefeito Fernando Ribas Carli conseguiu suspender a liminar concedida ao Ministério Público em primeira instância e que obriga a construção de quase 2 mil vagas em creches de Guarapuava. Atualmente, o município possui quase mil crianças de 0 a 3 anos sem acesso aos Centros Municipais de Educação Infantil e outras 1.002 crianças entre 3 e 6 anos com o mesmo problema. A suspensão da liminar foi concedida ao prefeito pelo Tribunal de Justiça do Paraná até que a sentença seja publicada. O Ministério Público está em recesso e só retorna em 6 de janeiro de 2011.

Para fazer frente à demanda seria necessário a construção de pelo menos mais 10 unidades de CEMEI´s que, somados aos 8 já existentes, abrigariam o público infantil excluído por falta de vagas.

O presidente do TJ,  desembargador Celso Rotoli de Macedo, em seu despacho, disse que a criação de vagas em creches e escolas depende da implantação de uma política na área de educação pública municipal, cuja atribuição depende tão somente do Poder Executivo. O desembargador se refere à ação proposta pelo MP para a criação das vagas que faltam.

Duas ações correm em paralelo. A primeira ação foi  ajuizada em dezembro de 2009, na qual o MP cobrava, liminarmente, 1.997 vagas e, no mérito, o desenvolvimento de um plano de gestão municipal a ser desenvolvido nos próximos cinco anos para que esse déficit na educação infantil seja zerado.
Em decisão proferida em 12 de fevereiro deste ano, o Juízo da comarca acatou parcialmente os pedidos, determinando que, em 180 dias, de forma gradual, seja suprida essa demanda inicial de 1.997 vagas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – mas o Município recorreu e em fevereiro a decisão foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado e o município perdeu o recurso.

No dia 7 de dezembro de 2010 o Ministério Público do Paraná ajuizou mais uma ação civil pública contra o prefeito. O comunicado foi feito pela 7° Promotoria da Comarca de Guarapuava, responsável pela ação, na tarde de terça-feira (7) à Câmara Municipal de Vereadores. O Promotor William Gil pede a condenação do Prefeito por improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano (se houver), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e demais sanções previstas no art. 12,III da Lei 8.429/1992. A improbidade referida na ação civil pública trata-se do descumprimento de ordem judicial que determinava a construção de creches em Guarapuava para atender às crianças de até 6 anos de idade.
A atitude da administração municipal fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevem a destinação prioritária de verba para investimentos na área  – o que o Município questiona, defendendo que “é decisão exclusiva do prefeito decidir em que área deve ou não investir." De alguma forma, o TJ corrobora com esse entendimento da Prefeitura quando justificou a suspensão da liminar.
A Prefeitura, por meio da Procuradoria, reconhece o deficit no atendimento às crianças e diz que, aos poucos, vagas serão criadas, "mas não sob o mando do Poder Judiciário". Para o Procurador, Luciano Alves Batista em declarações à imprensa, uma creche ou uma pré-escola, após ser inaugurada gera um investimento permanente. Por isso, precisa ser baseada em estudos. Vale lembrar que o  Plano Plurianual   previa a construção de 6 creches listadas para o período entre 2006 e 2009. Nenhuma creche ou centro municipal de educação infantil foi construído.
Novos desdobramentos por parte do Ministério Público deverão acontecer a partir de 6 de janeiro de 2011 quando acaba o recesso.

 

 

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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