22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Cartórios de Guarapuava apontam aumento de mortes em casa

Mortes por doenças foram as principais causas, seguidas pelos infartos. Número de óbitos é 1,1% maior que no ano de 2019

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Cartórios de Guarapuava apontam aumento de morte em casa (Foto: Reprodução/Pixabay)

Após o início da pandemia de covid-19, ocasionada pelo coronavírus, mais de 231 mil pessoas morreram vítimas da doença. Em Guarapuava, ocorreu um aumento de 9,6% de mortes em domicílio na comparação entre os anos de 2019 e 2020.

Já as mortes por doenças naturais tiveram um crescimento de 17,8% nas residências, o maior número registrado é por infarto, com o aumento de 7,6%. Durante o período de comparação, uma pessoa morreu por covid-19 em domicílio.

Segundo os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), as mortes registrados pelos Cartórios de Guarapuava em 2020 totalizaram 1.273. O número representa um índice 1,1% maior que os 1.259 falecimentos ocorridos em 2019.

Além disso, levando em consideração a variação da média anual, o número pode aumentar ainda mais. Uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento na plataforma.

CAUSAS

As mortes causados por doenças cardíacas apontam crescimento principalmente naquelas com causas cardiovasculares inespecíficas, o crescimento é de 18%. No Paraná, as doenças respiratórias cresceram 24,6% no mesmo período comparativo.

A síndrome respiratória aguda grave (SRAG) registrou aumento de 179%, e as causas indeterminadas, 12,9%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 1,6%.

PARANÁ

No Paraná, as mortes em domicílio cresceram 14,1% no mesmo período comparativo, aumentando em 183% as mortes por SRAG.

Assim sendo, 12,3% por septicemia e 13,1% por causas indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 440 paranaenses morreram de covid-19 casas.

PRAZO DE REGISTRO

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos as mortes registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país. Os prazos legais para fazer o registro e para o envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24h do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo.

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Antunes

Jornalista

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