22/08/2023

Cartórios de Guarapuava registram 27 mudanças de nomes em um ano

As alterações ocorreram no primeiro ano de vigência da nova lei. No Paraná, houve um total de 957 mudanças em cartório

pexels-rodnae-productions-8292855

As alterações ocorreram no primeiro ano de vigência da nova lei. No Paraná, houve um total de 957 mudanças em cartório (Foto: Reprodução/Pexels)

Os Cartórios de Registro Civil de Guarapuava registraram 27 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da nova legislação. Por outro lado, no Paraná, houve um total de 957 mudanças em cartório. A lei permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos fazer a alteração, sem a necessidade de processo judicial. Além disso a mudança independe de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.

A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório ocorreu em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou as possibilidades para alteração de nomes diretamente em cartório. Então não há mais a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, com a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome por causa do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes devido a alteração do sobrenome dos pais.

COMO ALTERAR

Para fazer a mudança diretamente em cartório, o interessado precisa comparecer à unidade com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil vai comunicar a alteração aos órgãos expedidores, seja do RG, CPF e do passaporte. Assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.

NOME DO RECÉM-NASCIDO

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não houve consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Para fazer a alteração, os pais precisam estarem consenso e devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Mas se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.