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Cartórios do Paraná passam a fazer atendimentos por videoconferência
A norma que passou a valer em maio regulamenta o procedimento para atos notariais eletrônicos durante a pandemia e abrange todos os imóveis e cidadãos
AntunesJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_206123" align="aligncenter"]webinar-4216601_1280webinar-4216601_1280 A norma que passou a valer em maio regulamenta o procedimento (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption]
Os atos de comprar, doar e vender imóveis urbanos e rurais no Paraná agora podem ser feitos por meio de videoconferência pelos Cartórios de Notas do Estado. Além disso, as procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS também podem ser feitas on-line.
De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR), que é o órgão responsável pela fiscalização dos cartórios do Estado, essa é uma medida de prevenção ao coronavírus. Desse modo, as assinaturas digitais e videoconferências também passaram a ser aceitas.
COMO VAI FUNCIONAR?
O Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. Portanto, a videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de início, o nome completo das partes, e a leitura na íntegra do conteúdo. Assim, colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Os participantes devem prestar declaração expressa e sem dúvidas de aceitação do procedimento. Dessa maneira, precisam declarar na videoconferência que o teor do documento foi lido e compreendido. A gravação de todo o procedimento, assim como o arquivamento, será de responsabilidade da unidade que o fez.
Considerados serviços essenciais, os cartórios são importantes para o exercício de direitos fundamentais das pessoas.
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