22/08/2023
Cotidiano Paraná

Cartórios do Paraná registraram 270 mudanças de nome e gênero em 2025

Dados mostram crescimento acumulado de 229% no estado desde que o procedimento se tornou administrativo

A retificação é feita administrativamente, ou seja, diretamente no Cartório de Registro Civil (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

O direito à identidade é uma das principais conquistas da população trans e travesti. No Paraná, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil, divulgados nesta sexta (30), 270 pessoas oficializaram a alteração de nome e gênero diretamente em cartório no estado durante o ano de 2025.

Desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse direito sem a necessidade de cirurgias ou decisões judiciais, o estado acumula um crescimento de 229% nesse tipo de procedimento. Naquele primeiro ano, foram contabilizados apenas 82 atos. O balanço de 2025 aponta que 154 pessoas mudaram o registro de masculino para feminino, enquanto 110 fizeram a alteração de feminino para masculino.

O presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Cesar Augusto Machado de Mello, afirma que a desburocratização do processo garante segurança jurídica e dignidade.

“Nosso papel é assegurar que esse procedimento seja realizado com acolhimento, técnica e respeito, facilitando o acesso a um direito que hoje é reconhecido nacionalmente.”

COMO FAZER

A retificação é feita administrativamente, ou seja, diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a obrigatoriedade de laudos médicos ou avaliação psicológica. Os interessados devem apresentar:

Documentos pessoais e comprovante de endereço;
Certidões de distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos;
Certidões da Justiça do Trabalho e de Tabelionatos de Protesto.

Logo após a entrega dos documentos, o oficial de registro faz uma entrevista com o solicitante. Vale ressaltar que a existência de apontamentos ou dívidas nas certidões não impede a mudança. Dessa forma, cabe ao cartório comunicar a alteração aos órgãos competentes. A atualização de documentos como RG e CPF, no entanto, deve ser solicitada pelo próprio interessado aos órgãos emissores.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

RSN
Visão geral da Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.