“Nosso papel é assegurar que esse procedimento seja realizado com acolhimento, técnica e respeito, facilitando o acesso a um direito que hoje é reconhecido nacionalmente.”
COMO FAZER
A retificação é feita administrativamente, ou seja, diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a obrigatoriedade de laudos médicos ou avaliação psicológica. Os interessados devem apresentar: Documentos pessoais e comprovante de endereço; Certidões de distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos; Certidões da Justiça do Trabalho e de Tabelionatos de Protesto. Logo após a entrega dos documentos, o oficial de registro faz uma entrevista com o solicitante. Vale ressaltar que a existência de apontamentos ou dívidas nas certidões não impede a mudança. Dessa forma, cabe ao cartório comunicar a alteração aos órgãos competentes. A atualização de documentos como RG e CPF, no entanto, deve ser solicitada pelo próprio interessado aos órgãos emissores. Leia outras notícias no Portal RSN.