Em meio à polêmica causada pela nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros no país, o Paraná registrou em 2024 um crescimento de 14,6% no número de pessoas que alteraram o sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemora nesta quarta (29), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 290 mudanças em 2024, frente a 253 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 249%. Em 2018 ocorreram 83 atos de mudança de gênero.
CRESCIMENTO AO LONGO DOS ANOS
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de fazer alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios. Dessa forma, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
Em 2024, 156 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino. Por outro lado, ocorreram 115 mudanças de feminino para masculino. Além disso, houve 19 alterações de nome sem mudança de gênero, um número acima em comparação às 11 registradas em 2023.
COMO FAZER
Para fazer o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais. Além da apresentação de comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Por fim, os interessados devem apresentar as certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve fazer uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem que a mudança ocorra. Entretanto, cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo. Assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente pela emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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